O transporte aéreo, apesar de sua praticidade, vem sendo alvo de frequentes reclamações por parte dos consumidores.
Cancelamentos unilaterais, alterações de horários e atrasos são eventos cada vez mais comuns no cotidiano das companhias aéreas, gerando não apenas transtornos logísticos, mas também prejuízos econômicos e emocionais para os passageiros.
O ordenamento jurídico brasileiro assegura ampla proteção ao consumidor nesses casos.
A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, no artigo 6º, inciso VI, o direito à efetiva reparação por danos patrimoniais e morais, além do direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços (art. 6º, III).
A Resolução nº 400/2016 da ANAC regula os deveres das companhias aéreas em situações de reprogramação, atraso ou cancelamento de voo.
Segundo o artigo 3º, §2º da resolução:
Alterações superiores a 30 minutos (voos domésticos) ou 1 hora (voos internacionais) devem ser informadas com no mínimo 72 horas de antecedência.
Caso contrário, o passageiro tem direito à reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra companhia aérea.
Se o passageiro optar pelo reembolso, este deve ser:
Integral e imediato, incluindo taxas de embarque
Conforme o artigo 12 da Resolução nº 400/2016
Respeitando prazos específicos conforme o tipo de bilhete
Mais do que descumprir um contrato, essas práticas podem ser consideradas condutas abusivas, à luz do artigo 14 do CDC.
Esse artigo estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, não é necessário comprovar culpa para exigir indenização pelos vícios na prestação do serviço.
O passageiro pode pleitear indenização judicial quando sofre:
Prejuízos materiais, como:
Gastos com hospedagem
Alimentação
Transporte alternativo
Perda de reservas
Abalo moral, como:
Perda de compromissos profissionais ou familiares inadiáveis
A jurisprudência reconhece que, em alguns casos, o dano moral é presumido, como:
Atrasos superiores a 4 horas
Cancelamentos sem assistência adequada
O passageiro não está à mercê da vontade das companhias aéreas.
O sistema jurídico brasileiro protege seus direitos com base em princípios como:
Boa-fé
Dignidade do consumidor
Transparência
Reparação integral dos danos
Se você foi vítima de cancelamento ou alteração de voo sem a devida assistência, procure um advogado de confiança e resguarde seus direitos de forma adequada e segura.
Adv. INGRYD SILVÉRIO DOS SANTOS
Advogada, associada ao escritório Nugri Campos Advogados (São José do Rio Preto/SP), Membra da ABRACRIM, Pós-graduada em Ciências Criminais, Tribunal do Júri e Execução Penal,
Pós-graduanda em Direito Processual Civil.