CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS – quais são seus direitos?

TRANSPORTE AÉREO E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

O transporte aéreo, apesar de sua praticidade, vem sendo alvo de frequentes reclamações por parte dos consumidores.

Cancelamentos unilaterais, alterações de horários e atrasos são eventos cada vez mais comuns no cotidiano das companhias aéreas, gerando não apenas transtornos logísticos, mas também prejuízos econômicos e emocionais para os passageiros.


O QUE DIZ A LEI: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O ordenamento jurídico brasileiro assegura ampla proteção ao consumidor nesses casos.

A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, no artigo 6º, inciso VI, o direito à efetiva reparação por danos patrimoniais e morais, além do direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços (art. 6º, III).


NORMAS DA ANAC: RESOLUÇÃO Nº 400/2016

A Resolução nº 400/2016 da ANAC regula os deveres das companhias aéreas em situações de reprogramação, atraso ou cancelamento de voo.

Segundo o artigo 3º, §2º da resolução:

  • Alterações superiores a 30 minutos (voos domésticos) ou 1 hora (voos internacionais) devem ser informadas com no mínimo 72 horas de antecedência.

  • Caso contrário, o passageiro tem direito à reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra companhia aérea.


REEMBOLSO: COMO FUNCIONA?

Se o passageiro optar pelo reembolso, este deve ser:

  • Integral e imediato, incluindo taxas de embarque

  • Conforme o artigo 12 da Resolução nº 400/2016

  • Respeitando prazos específicos conforme o tipo de bilhete

RESPONSABILIDADE DAS COMPANHIAS AÉREAS

Mais do que descumprir um contrato, essas práticas podem ser consideradas condutas abusivas, à luz do artigo 14 do CDC.

Esse artigo estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, não é necessário comprovar culpa para exigir indenização pelos vícios na prestação do serviço.


INDENIZAÇÃO: QUANDO É CABÍVEL?

O passageiro pode pleitear indenização judicial quando sofre:

  • Prejuízos materiais, como:

    • Gastos com hospedagem

    • Alimentação

    • Transporte alternativo

    • Perda de reservas

  • Abalo moral, como:

    • Perda de compromissos profissionais ou familiares inadiáveis

A jurisprudência reconhece que, em alguns casos, o dano moral é presumido, como:

  • Atrasos superiores a 4 horas

  • Cancelamentos sem assistência adequada


CONCLUSÃO: VOCÊ TEM DIREITOS

O passageiro não está à mercê da vontade das companhias aéreas.

O sistema jurídico brasileiro protege seus direitos com base em princípios como:

  • Boa-fé

  • Dignidade do consumidor

  • Transparência

  • Reparação integral dos danos

Se você foi vítima de cancelamento ou alteração de voo sem a devida assistência, procure um advogado de confiança e resguarde seus direitos de forma adequada e segura.

Adv. INGRYD SILVÉRIO DOS SANTOS
Advogada, associada ao escritório Nugri Campos Advogados (São José do Rio Preto/SP), Membra da ABRACRIM, Pós-graduada em Ciências Criminais, Tribunal do Júri e Execução Penal,
Pós-graduanda em Direito Processual Civil.