Guarda compartilhada e viagens internacionais: este é o seu guia completo! - Nugri Campos Advogados — Defesa jurídica com estratégia, ética e resultados

Guarda compartilhada e viagens internacionais: este é o seu guia completo!



A Guarda Compartilhada é o regime mais incentivado pela lei brasileira, e visa garantir que ambos os pais participem ativamente da vida do filho. No entanto, quando o assunto é viagem internacional, surgem muitas dúvidas sobre a necessidade de autorização e os procedimentos legais. Para os pais, o planejamento de uma viagem ao exterior com o filho pode se tornar um desafio burocrático, exigindo conhecimento específico para evitar contratempos.

Neste guia completo, a Nugri Campos Advogados, especialista em Direito de Família, descomplica o tema. Entenda o que a lei diz sobre a autorização de viagem, quais são os documentos indispensáveis e como se preparar para que a experiência seja tranquila e segura, garantindo os direitos do seu filho com estratégia e excelência.


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Guarda Compartilhada: O Conceito Legal e Seus Reflexos na Viagem

Instituída pela Lei n.º 11.698/2008, e alterada pela Lei n.º 13.058/2014, a Guarda Compartilhada estabelece a responsabilidade conjunta e o exercício do poder familiar por ambos os genitores, independentemente de quem o filho resida. Isso significa que as decisões importantes sobre a vida da criança ou adolescente devem ser tomadas em conjunto, incluindo, é claro, as viagens internacionais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 84, é categórico ao dispor sobre a necessidade de autorização para viagens ao exterior. Mesmo na Guarda Compartilhada, onde ambos os pais detêm o poder familiar, a regra básica se aplica:

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é indispensável, se a criança ou adolescente estiver desacompanhado de um ou de ambos os pais, ou na companhia de apenas um deles, salvo se:
I - houver expressa autorização judicial;
II - a criança ou adolescente nascido no Brasil, com menos de 16 (dezesseis) anos, viajar na companhia de um dos genitores e houver expressa autorização do outro, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Portanto, mesmo que a guarda seja compartilhada, a autorização expressa do genitor que não está acompanhando a viagem é a regra. Essa é uma das formas de proteger a criança contra a alienação parental ou até mesmo a subtração internacional de menores.

A Questão da Autorização de Viagem no Passaporte

Um ponto crucial que simplificou o processo é a possibilidade de incluir, no próprio passaporte, a autorização de viagem internacional por tempo indeterminado. Desde 2017, a Polícia Federal permite que, no momento da emissão ou renovação do passaporte, os genitores optem por uma das seguintes autorizações:

  • Não autoriza a viagem desacompanhado ou com apenas um dos pais;
  • Autoriza a viagem desacompanhado ou com apenas um dos pais, por um período determinado;
  • Autoriza a viagem desacompanhado ou com apenas um dos pais, por prazo indeterminado (a mais recomendada para evitar burocracia constante).

Se ambos os pais concordarem em emitir o passaporte com a autorização por prazo indeterminado, o genitor acompanhante não precisará de uma autorização de viagem avulsa a cada embarque. Essa é a maneira mais prática e segura de gerir a situação na Guarda Compartilhada.

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O Que Fazer Quando o Outro Genitor Não Concede a Autorização?

Infelizmente, é comum o cenário onde um dos pais, por discordância, litígio ou até mesmo represália, se recusa a assinar a autorização de viagem internacional. Nesses casos, a única solução legal é a Ação Judicial de Suprimento de Autorização.

Essa é uma ação complexa que exige a intervenção do Poder Judiciário. O juiz irá analisar o pedido, o destino, o período da viagem e, principalmente, se o objetivo da viagem atende ao melhor interesse da criança ou adolescente. O requerente deve demonstrar:

  1. O motivo da viagem (turismo, visita a parentes, intercâmbio, etc.);
  2. A negativa injustificada do outro genitor;
  3. Provas de que a viagem é segura e benéfica para o menor (passagens, reservas, itinerário).

O juiz pode exigir garantias de retorno e, se convencido de que a viagem não trará prejuízo e não há risco de retenção indevida, concederá uma Autorização Judicial de Viagem. É crucial ter um advogado especializado para conduzir essa ação com a celeridade e a estratégia necessárias.

Documentação Essencial para Viagens Internacionais

Para evitar problemas na imigração, tanto no Brasil quanto no exterior, a documentação deve estar impecável. Além do passaporte válido, a criança ou adolescente deve portar, dependendo da situação:

  • Se viajar com apenas um dos pais:
    • Passaporte com autorização de viagem por prazo indeterminado (se houver); ou
    • Autorização de Viagem Internacional (formulário padrão da PF) com a assinatura do outro genitor com firma reconhecida; ou
    • Autorização Judicial de Viagem (na falta de concordância do outro genitor).
  • Se viajar desacompanhado ou com terceiros:
    • Autorização de ambos os pais (ou autorização judicial);
    • Documento de identificação do acompanhante.
  • Em caso de genitor falecido: Certidão de óbito.
  • Em caso de guarda unilateral ou perda/suspensão do Poder Familiar: Termo de Guarda ou Decisão Judicial que comprove que apenas um genitor detém a totalidade do poder familiar.

Atenção: A Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou o modelo de autorização, facilitando o procedimento. Contudo, a atenção aos detalhes é essencial. Erros na documentação podem impedir o embarque.

Implicações Legais e o Risco de Subtração Internacional de Menores

O rigor da lei brasileira e dos acordos internacionais, como a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413/2000), existe para proteger a criança contra o risco de ser levada para o exterior sem o consentimento de quem detém o poder familiar.

A recusa em dar a autorização, quando injustificada, é combatida pela via judicial. Já a tentativa de viajar sem a devida autorização configura um ilícito grave, podendo resultar em responsabilidade civil e criminal para o genitor que tentou a viagem. A cooperação internacional atua fortemente para a repatriação de crianças que são levadas indevidamente.

A equipe da Nugri Campos Advogados atua preventivamente, garantindo que todos os trâmites legais sejam cumpridos com ética e estratégia, e reativamente, em casos de disputa de guarda com risco de evasão ou ações de busca e apreensão internacional.


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FAQ: Perguntas Frequentes sobre Guarda Compartilhada e Viagens

O que acontece se eu viajar com meu filho sem a autorização do outro genitor?

A viagem sem a devida autorização de ambos os genitores, ou sem suprimento judicial, é uma violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na fronteira, a Polícia Federal irá impedir o embarque. Em casos extremos, pode ser configurado o crime de subtração de incapazes, e se a criança for levada e retida no exterior, o genitor poderá ser alvo de uma ação de busca e apreensão internacional, com base na Convenção de Haia.


A Guarda Compartilhada me dá o direito de viajar sem a permissão do outro pai/mãe?

Não. A Guarda Compartilhada diz respeito ao exercício conjunto das decisões sobre a vida do filho (educação, saúde, etc.). A lei brasileira (ECA, art. 84) exige a autorização expressa do outro genitor, ou suprimento judicial, para viagens internacionais, mesmo na Guarda Compartilhada. O Poder Familiar é compartilhado, e a decisão de sair do país não é unilateral.


É possível solicitar a Autorização Judicial de Viagem para diversas viagens futuras?

Sim. Na Ação de Suprimento de Autorização, o genitor pode requerer que a permissão judicial seja válida para múltiplas viagens, dentro de um prazo determinado (por exemplo, 2 anos) ou para destinos específicos. O juiz analisará a razoabilidade do pedido e, se não houver risco comprovado, poderá conceder a autorização mais abrangente, o que é uma grande facilidade para o pai ou mãe que viaja com frequência.


A Autorização de Viagem é necessária para viagens dentro do território nacional?

Depende. O ECA (art. 83) estabelece que a autorização não é exigida para crianças e adolescentes (menores de 16 anos) que viajem desacompanhados ou na companhia de parentes próximos (avós, tios, irmãos), desde que estes sejam maiores de 18 anos. Para viagens desacompanhadas de parentes, a autorização judicial ou expressa do pai/mãe é necessária apenas se o menor tiver menos de 16 anos. A regra da autorização de ambos os genitores é estritamente para viagens internacionais.


Conclusão: Proteja seus Direitos com Estratégia

A Guarda Compartilhada é um avanço na legislação familiar, mas impõe a necessidade de diálogo e consenso, especialmente em questões tão delicadas quanto as viagens internacionais. A prevenção é sempre o melhor caminho: buscar o consenso e, se possível, incluir a autorização de viagem no passaporte.

Quando o diálogo falha ou a recusa é injustificada, a atuação jurídica estratégica torna-se indispensável. A Nugri Campos Advogados oferece a defesa jurídica completa para proteger os direitos do seu filho, conduzindo o processo de Suprimento de Autorização de forma ágil e segura, garantindo que o direito de ir e vir seja exercido dentro da legalidade.

Não arrisque a segurança e o bem-estar do seu filho em razão de um processo burocrático. Conte com nossa experiência e excelência para planejar a próxima viagem com total tranquilidade.

Publicado em: 03/11/2025
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