RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL: DESAFIOS NA PARTILHA DE BENS FINANCIADOS EM NOME DE APENAS UM DOS PARCEIROS

UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS: ENTENDA SEUS DIREITOS

A união estável é uma forma de constituição familiar cada vez mais comum no Brasil. No entanto, sua dissolução pode gerar dúvidas e conflitos, especialmente quando existem bens financiados em nome de apenas um dos parceiros.


O QUE É UNIÃO ESTÁVEL?

A união estável é reconhecida legalmente como entidade familiar quando o casal:

  • Convive de forma pública, contínua e duradoura

  • Mantém uma relação afetiva com intenção de constituir família

Esse reconhecimento gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, inclusive quanto à partilha de bens em caso de separação.


COMO FUNCIONA A PARTILHA DE BENS?

Quando ocorre a dissolução da união estável, os bens adquiridos durante a convivência devem ser partilhados entre os parceiros, ainda que:

  • Estejam em nome de apenas um dos cônjuges

  • Sejam bens financiados

  • Tenham sido adquiridos antes da união, mas pagos durante a convivência

E OS BENS FINANCIADOS?

No caso de bens móveis ou imóveis financiados, a divisão ocorre sobre o valor pago durante a união.

✅ Ou seja: as parcelas pagas na constância da união estável devem ser partilhadas, mesmo que o bem esteja registrado no nome de apenas um dos companheiros.


QUAL É O REGIME DE BENS APLICADO?

A legislação brasileira adota, como regra, o regime da comunhão parcial de bens para a união estável. Isso significa:

  • Todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a união entram na partilha

  • Não importa quem pagou ou quem está no contrato

  • Presume-se o esforço comum do casal (art. 1.725 do Código Civil)


A IMPORTÂNCIA DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA

A dissolução da união estável e a partilha de bens — especialmente quando há financiamentos em nome de apenas um dos parceiros — podem ser processos complexos.

Por isso, é fundamental:

  • Buscar orientação jurídica especializada

  • Garantir que a divisão dos bens seja justa e dentro da lei

  • Resguardar os direitos de ambas as partes

Dra. MIRELA PELEGRINI NARDIN, advogada trabalhista, inscrita na OAB/SP n° 388.711, associada ao escritório Nugri Campos & Advogados Associados, na cidade de São José do Rio Preto.