A união estável é uma forma de constituição familiar cada vez mais comum no Brasil. No entanto, sua dissolução pode gerar dúvidas e conflitos, especialmente quando existem bens financiados em nome de apenas um dos parceiros.
A união estável é reconhecida legalmente como entidade familiar quando o casal:
Convive de forma pública, contínua e duradoura
Mantém uma relação afetiva com intenção de constituir família
Esse reconhecimento gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, inclusive quanto à partilha de bens em caso de separação.
Quando ocorre a dissolução da união estável, os bens adquiridos durante a convivência devem ser partilhados entre os parceiros, ainda que:
Estejam em nome de apenas um dos cônjuges
Sejam bens financiados
Tenham sido adquiridos antes da união, mas pagos durante a convivência
No caso de bens móveis ou imóveis financiados, a divisão ocorre sobre o valor pago durante a união.
✅ Ou seja: as parcelas pagas na constância da união estável devem ser partilhadas, mesmo que o bem esteja registrado no nome de apenas um dos companheiros.
A legislação brasileira adota, como regra, o regime da comunhão parcial de bens para a união estável. Isso significa:
Todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a união entram na partilha
Não importa quem pagou ou quem está no contrato
Presume-se o esforço comum do casal (art. 1.725 do Código Civil)
A dissolução da união estável e a partilha de bens — especialmente quando há financiamentos em nome de apenas um dos parceiros — podem ser processos complexos.
Por isso, é fundamental:
Buscar orientação jurídica especializada
Garantir que a divisão dos bens seja justa e dentro da lei
Resguardar os direitos de ambas as partes
Dra. MIRELA PELEGRINI NARDIN, advogada trabalhista, inscrita na OAB/SP n° 388.711, associada ao escritório Nugri Campos & Advogados Associados, na cidade de São José do Rio Preto.