O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, conforme a Lei nº 4.090/1962.
O 13º salário pode ser pago de duas maneiras:
🔹 Parcela única: até 30 de novembro
🔹 Duas parcelas:
1ª parcela: até 30 de novembro
2ª parcela: até 20 de dezembro
O valor é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Ou seja, o trabalhador recebe 1/12 do salário por mês completo trabalhado.
Caso o empregador não efetue o pagamento dentro do prazo legal, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
Procurar o setor de Recursos Humanos ou o responsável pela folha de pagamento — pode ter ocorrido um erro administrativo.
Se não houver resolução, enviar uma notificação formal à empresa (por e-mail ou carta com protocolo), solicitando o pagamento devido.
Persistindo a omissão, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para cobrar o valor.
O não pagamento do 13º salário no prazo é considerado infração trabalhista. Neste caso, o empregador pode:
Ser penalizado com multas administrativas
Sofrer ações judiciais com base na legislação trabalhista
O 13º salário é um direito fundamental do trabalhador. Se o pagamento não for realizado até 20 de dezembro, é importante agir rapidamente, seguindo os passos descritos acima.
Assim, o trabalhador garante que seus direitos sejam respeitados e evita prejuízos financeiros.
Se você estiver enfrentando esse problema, procure orientação jurídica especializada e não deixe de lutar pelos seus direitos.
Dra. MIRELA PELEGRINI NARDIN, advogada trabalhista, inscrita na OAB/SP n° 388.711, associada ao escritório Nugri Campos & Advogados Associados, na cidade de São José do Rio Preto.