É muito comum no Brasil que uma pessoa viva em um imóvel por anos — ou até décadas — sem nunca ter registrado a propriedade em seu nome.
Seja por herança informal, compra verbal ou ocupação pacífica de terreno abandonado, essas situações podem ser resolvidas legalmente por meio da usucapião.
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade prevista nos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil. Ela permite a regularização da posse de um bem (móvel ou imóvel) quando são atendidos determinados requisitos:
Posse mansa, pacífica e ininterrupta
Com ânimo de dono (sem reconhecer a propriedade de outra pessoa)
Por um determinado período de tempo, que varia de 2 a 15 anos, conforme a modalidade
🔹 Usucapião extraordinária (art. 1.238, CC):
Posse por 15 anos, ou 10 anos se o ocupante tiver construído no imóvel ou nele residir.
🔹 Usucapião urbana (art. 1.240, CC):
Posse de imóvel urbano de até 250 m², por 5 anos, desde que o ocupante use para moradia e não possua outro imóvel.
🔹 Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC):
Quando um dos cônjuges abandona o lar por mais de 2 anos, o outro pode requerer a propriedade do imóvel.
A Constituição Federal, no artigo 183, também consagra a usucapião como garantia ao direito à moradia, especialmente em áreas urbanas, reforçando a função social da propriedade.
A regularização da posse por usucapião pode ser feita de duas formas:
Judicialmente, por meio de processo judicial
Extrajudicialmente, em cartório, conforme o Novo Código de Processo Civil (art. 1.071), que incluiu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos
Se você ocupa um imóvel há muitos anos e nunca regularizou a propriedade, pode estar perdendo a oportunidade de garantir segurança jurídica para você e sua família.
A usucapião é um direito constitucional e civil que permite:
Obter a escritura definitiva do imóvel
Vender legalmente o bem
Viabilizar financiamentos
Organizar heranças futuras
Procure um advogado de confiança para avaliar o seu caso e iniciar o procedimento adequado.
Adv. NUGRI BERNARDO DE CAMPOS, advogado, inscrito na OAB/SP 343.409, bacharel em direito pela UNIRP, pós graduado em ciências criminas e pós graduado em direito e processo tributário, sócio proprietário do escritório Nugri Campos Advogados.